AGREGADO FAMILIAR ENTIDADE A CONSIGNAR IRS/IVA

irs –agregado familiar e entidade a consignar irs/iva comunicar agregado familiar deverÁ selecionar “abrir modo ediÇÃo”, indicar: •o tipo de habitaÇÃo; •a informaÇÃo que consta na caderneta predial; e • se a morada em causa É tambÉm a morada do agregado. no final, selecione “fechar modo ediÇÃo”. 04 janeiro 2019 27 …

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/AT_IRS_AgregadoFamiliar.pdf