Decreto n.º 9/2020. de 21 de novembro. Sumário: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.
https://dre.pt/pesquisa/-/search/149103950/details/maximized